Consiste na doação, pelo contribuinte de providências lícitas voltadas para a organização de sua vida que impliquem a não-ocorrência do fato gerador do imposto, ou a sua configuração em dimensão inferior à que existiria caso não tivessem sido adotadas tais providências.
É o processo de escolha da ação ou omissão lícita, não simulada anterior a ocorrência do fato gerador, que vise, direta ou indiretamente, economia de tributos.

Denomina-se planejamento fiscal ou tributário latu sensu a análise de conjunto de atividades atuais ou dos projetos de atividades econômico-financeiro dos contribuintes (pessoa física ou jurídica), em relação ao seu conjunto de obrigações fiscais com o escopo de organizar suas finanças, seus bens, negócios, rendas e demais atividades com repercussões tributárias, de modo que venha sofrer o menor ônus fiscal possível.
É estudar a legislação fiscal, sua operacionalidade, e decidir pela adoção de medidas tendentes a praticar ou abster-se da prática de atos, visando anular, reduzir ou postergar o ônus financeiro correspondente.
O planejamento tributário tem como objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.